A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) decidiu, no último dia 19 de agosto, que o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) deverá realizar o registro provisório dos médicos intercambistas que estão chegando ao estado em decorrência do Programa “Mais Médicos”. A sentença foi divulgada no Diário Oficial da JFPE na terça-feira (27), data em que o Conselho foi intimado pelo judiciário. A partir da última quarta (28), o Cremepe tem até 15 dias para apelar da decisão.
O Conselho ingressou com uma ação civil pública contra a União solicitando que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) do país não fossem obrigados a emitir registro provisório para médicos intercambistas sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras, bem como da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiro (CELPE/BRAS).
O juiz federal titular da 1ª Vara Federal da JFPE, Roberto Wanderley Nogueira, negou a solicitação, afirmando que a medida requerida pelo Cremepe acaba esvaziando a eficácia de vários dispositivos da Medida Provisória nº 621/2013, que rege o “Mais Médicos”. Para o juiz, o programa tem força de lei e, como tal, deve ser observado. O magistrado observou também que o atendimento ao pedido deduzido nos autos autorizaria os CRMs a ignorar o comando de expedição de registro provisório, impedindo, assim, o exercício da medicina pelos médicos intercambistas, nos limites preconizados pela MP nº 621/2013.
Segundo a referida norma, o registro deve ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pela Coordenação do Programa de Aperfeiçoamento. De acordo com a MP, o registro terá validade restrita à permanência do médico intercambista no Programa Mais Médicos.
Nº do processo: ACP 8636-51.2013.4.05.8300