O Pleno do TRF5 aprovou ontem (26/10), por unanimidade, a Resolução que institui o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos, e de comunicação em geral, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, e revoga as Resoluções nº 19/2009 e nº 02/2010. Na prática, a versão impressa das publicações oficiais será substituída pela eletrônica, além disso, será veiculado, gratuitamente, no Portal do TRF5, no endereço: www.trf5.jus.br.
Pauta - Atualmente, o Diário Eletrônico publica os atos judiciais do TRF5. Com a inclusão das seis seções judiciárias, bem como dos atos administrativos do TRF5 e de toda a Justiça Federal de 1º Grau, haverá redução da utilização de papel e uma economia de recursos financeiros. O formato impresso será utilizado em casos que houver determinação expressa em lei. O diretor-geral do TRF5, Marcos Netto, esclarece que a publicação eletrônica não substitui a intimação ou vista pessoal, nos casos em que a lei assim exigir. “As edições do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região serão assinadas digitalmente, obedecendo requisitos como autenticidade, integridade, valida de jurídica, entre outros”. O diretor informa ainda que é considerada como data de publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico da 5ª Região e que os prazos processuais e administrativos terão início no 1º dia útil posterior ao considerado como data da publicação. Para dar conta da demanda, os servidores responsáveis pela publicação foram treinados durante a tarde da última terça-feira (25). Na semana passada, os gestores das Seções Judiciárias de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe também receberem orientações.
Por: Divisão de Comunicação Social do TRF da 5ª Região