Resolução aprovada pelo Plano do Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 modifica as competências das 16ª, 24ª, 31ª e 37ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Pernambuco, para que todas passem a processar e julgar, com competência plena, as causas previstas no art. 109 da Constituição da República, inclusive para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos e os feitos relativos às infrações de menor potencial ofensivo concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais instituídos através da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001.
De acordo com a Resolução Nº 17, de 9/6/2021, compete exclusivamente à 31ª Vara, além do previsto no artigo 1º, processar e julgar as execuções penais e seus respectivos incidentes. Os processos da classe execução penal e seus respectivos incidentes que compõem o acervo da 37ª Vara serão redistribuídos para a 31ª Vara. Não haverá redistribuição de processos entre as varas, em relação às demais ações ajuizadas até então.
A decisão de modificar as competências das varas federais levou em consideração a necessidade de equalizar o quantitativo de feitos distribuídos nas unidades da Seção Judiciária de Pernambuco, bem como o consenso dos magistrados da Subseção Judiciária de Caruaru, o qual converge com o interesse do jurisdicionado.