A juíza federal substituta da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Marina Cofferri, condenou os ex-prefeitos do município de Pombos (PE), Marcos Severino da Silva e Cleide Jane Sudário Oliveira, bem como a ex-secretária de Educação, Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti, além da empresa Mart Transportes e Serviços Ltda – ME, a ressarcir os danos sofridos pelo município no montante de R$ 361.548,96, por irregularidades praticadas na gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). A empresa concorreu para a prática dos atos de improbidade, tendo sido beneficiada com a dispensa de licitação efetuada em seu favor, bem como pelo cálculo equivocado no que tange à prestação dos serviços, o qual acarretou superfaturamento.
De acordo com os autos, nos meses de julho e agosto de 2009, a Administração municipal realizou licitação na modalidade Pregão Presencial (nº 04/2009), cujo objeto de contratação era idêntico ao tratado na Dispensa de Licitação nº 21/2009 (contratação de empresas para prestar serviços de locação de veículos para o transporte de alunos e de abastecimento das escolas municipais), sendo que a duração deste certame foi de 1 mês e 2 dias, de modo a se concluir que, quando firmado o Contrato nº 24/2009 (06 de fevereiro de 2009, 1 mês e 6 dias após o início do novo mandato), a Administração teria tido prazo suficiente para realizar o devido procedimento licitatório, sem precisar, portanto, recorrer à contratação direta.
Conforme a sentença, “a empresa ré não infirmou a demonstração do superfaturamento apurado pela perícia técnica do requerente. Não apresentou, assim como os ex-Prefeitos e a ex-Secretária, elementos que evidenciassem objetivamente a justeza do contrato e a
inocorrência de prejuízo ao erário. As notas fiscais e de empenho juntadas aos autos
não foram impugnadas, de modo que se presumem verdadeiras. Os ex-prefeitos acusados, ocupantes de situação de destaque na hierarquia da Administração Pública Municipal, tinham ou deveriam ter ciência da natureza contínua da necessidade do serviço de transporte para os alunos das escolas públicas de ensino como o de seu abastamento e, a despeito disso, não foram diligentes para garantir a sua manutenção de forma lícita”.
ENTENDA O CASO
Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação de improbidade administrativa, o município de Pombos passou por eleição suplementar, em 2009, decorrente de impugnação de candidatura, que fez com que o então presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Severino da Silva, assumisse interinamente. O ex-gestor autorizou dispensa indevida de licitação para contratação emergencial referente à prestação de serviços de locação de veículos e carros-pipa destinados, respectivamente, ao transporte escolar e ao abastecimento das escolas municipais. A prefeita seguinte, Cleide Jane Sudário, por sua vez, celebrou termo aditivo do contrato irregular por solicitação da ex-secretária de Educação Tatyanne Trajano.
Processo Nº: 0805639-28.2014.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA