O juiz federal titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a União, com pedido de tutela de urgência, para que seja cumprida a Recomendação nº 28, emitida pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) em seu Relatório Final, para que não seja atribuída ao prédio em construção na Avenida Rosa e Silva, s/n, Bairro da Tamarineira, Recife/PE, em frente ao Hospital Psiquiátrico Ulisses Pernambucano, a denominação de Marechal Castelo Branco ou qualquer outro personagem que tenha tido comprometimento com a prática de graves violações aos direitos humanos. O imóvel está sendo construído pelo Comando da 7ª Região Militar do Exército. A decisão extinguiu o processo, com resolução do mérito.
“Embora reconheça a relevância das Recomendações expedidas pela Comissão Nacional da Verdade, com destaque para a Recomendação nº 28, objeto destes autos, o mencionado instrumento - Recomendação - não tem caráter vinculante para a Administração Pública, logo, não obriga os órgãos públicos ao seu cumprimento”, justificou o juiz federal Francisco Alves.
O MPF argumentou que “devem ser adotadas medidas para preservação da memória das graves violações de direitos humanos no período investigado pela CNV e, principalmente, da memória de todas as pessoas que foram vítimas dessas violações, propondo a revogação de medidas que, durante o período da ditadura militar, objetivaram homenagear autores das graves violações de direitos humanos”.
De acordo com o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, “além de a finalidade da Comissão da Verdade ter sido de buscar a reconciliação nacional, a Suprema Corte brasileira já decidiu que a Lei da Anistia teve a força de perdoar e apagar eventuais males (excessos) da época do regime militar, tanto os praticados pelos que estavam no poder, como os praticados pelos opositores daquele regime”. Clique aqui e leia a decisão na íntegra
PROCESSO Nº: 0812782-58.2020.4.05.8300 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA