Na última sexta-feira (19), o secretário de Saúde do Município do Recife, Jaílson de Barros Correia, impetrou pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A defesa do secretário requereu o envio das investigações para a Justiça Estadual, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, uma vez que os recursos utilizados pela Prefeitura seriam de fundo municipal e não federal.
Diante do pedido da defesa, a juíza Carolina Malta, titular da 36ª Vara Federal, responsável pelo processo, foi convocada para prestar esclarecimentos no TRF5. O juízo da primeira instância informa não haver comprovação nos autos de que os recursos utilizados foram exclusivos do Tesouro Municipal, portanto, cabendo investigações no âmbito federal.
O desembargador federal Paulo Cordeiro indeferiu a suspensão da apuração pela esfera federal solicitada pela defesa do réu. Já a decisão sobre concessão do Habeas Corpus deverá ser proferida ainda esta semana pelo TRF5.
Processo nº Número: 0807015-10.2020.4.05.0000 (TRF5)