i JFPE - JFPE determina continuidade de exigência de exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E
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Na tarde dessa sexta-feira (01), a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) decidiu pela continuidade da exigência de exame toxicológico aos motoristas que desejem se habilitar ou renovar suas habilitações nas categorias C, D e E. A decisão, proferida pelo  juiz federal da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, tem caráter liminar e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
 
Na terça-feira (29/3), o Departamento Estadual de Trânsito no Estado de Pernambuco (Detran-PE)  ajuizou ação na JFPE, solicitando a suspensão, a partir de 02/03/2016, da obrigação de condicionar a concessão ou renovação das habilitações nas categorias C, D e E ao exame toxicológico. Em outras palavras, tornar sem efeito o artigo 4º da deliberação do Contran nº 145, de 30/12/2015, que prevê essa obrigatoriedade.
 
O magistrado então concedeu 72 horas para que a União se manifestasse e nesta sexta-feira (01), decidiu pela manutenção da obrigatoriedade do citado exame. "No histórico brasileiro, houve um incremento no transporte rodoviário em detrimento do ferroviário e isso gerou um aumento sensível nos acidentes com vítimas fatais envolvendo veículos pesados de carga e passageiros. Sabe-se que para o cumprimento dos prazos e comissões de ordem financeira, muitos motoristas utilizam-se de drogas estimulantes. Pergunta-se então, se a modificação trazida pela lei n° 13103/2015, cuja aplicação já foi prorrogada mais de uma vez por resoluções do Contran, mudaria esse contexto? Certamente que não, já que muitos motoristas somente realizarão os testes sem a utilização das citadas drogas", argumentou.
 
O magistrado destaca ainda que a aplicação da lei n° 13103/2015, que determina o exame, sinaliza um avanço que pode ser acentuado com um aumento substancial de campanhas educacionais e de fiscalização intensa nas rodovias federais e estaduais do país.