i JFPE - 23ª Vara realiza audiência de custódia
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Nesta quinta-feira (3), a 23ª Vara Federal, localizada em Garanhuns, realizou audiência de custódia antes do prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para implantação do procedimento.
 
De acordo com a Juíza Federal Madja de Sousa Moura Florencio, apesar de ainda não ser obrigatória a realização das audiências de custódia, já que o prazo previsto para regulamentação por parte dos Tribunais vai até 1º de maio de 2016, levou-se em consideração o direito ao devido processo legal e a preservação da dignidade do preso, visto que o pedido partiu da defesa. “Optamos por atender a necessidade de proteção dos direitos humanos e realizarmos a oitiva dos três presos de forma separada, atendendo ao pedido da parte, explicou a magistrada”, lembrando que a audiência foi bem sucedida, contando com a participação dos advogados e do Ministério Público Federal.
 
Os presos, no caso, são investigados pela prática dos crimes de furto e corrupção ativa. A decisão da magistrada foi pela permanência na prisão de dois suspeitos e a soltura de uma pessoa, que, de acordo com a juíza, comprovou possuir emprego lícito, endereço fixo, além de não responder a processo penal. 
 
Audiências
 
A resolução do CNJ que regulamenta a Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016. A resolução estipula prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais implantem a audiência de custódia.
 
A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 
 
Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
 
A implementação das audiências está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.