i JFPE - Justiça Federal condena ex-funcionários do DNIT por irregularidades em obras na BR-101
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A Justiça Federal em Pernambuco condenou dois ex-funcionários e um contratado do Departamento de Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) por crimes de corrupção e peculato. A sentença condenatória da 4ª Vara Federal Criminal de Pernambuco se baseou, entre outras provas, em fiscalização realizada em conjunto pela Controladoria Geral da União (CGU), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Foram condenados, o engenheiro e ex-supervisor de fiscalização do Dnit, Genivaldo Paulino da Silva, sentenciado a 12 anos de prisão e multa pelos crimes de corrupção passiva e peculato, além da perda do cargo público. Já o ex-superintendente do Dnit, Divaldo Câmara, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa, por peculato e a cassação da aposentadoria. Ambos ainda poderão recorrer da sentença em liberdade. Por fim, Ubirajara Rezende, contratado pelo Dnit para atuar como um supervisor de fiscalizações das obras de duplicação e restauração da BR-101, foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, que foram substituídos por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e doação mensal a entidade pública, além do pagamento de multa.

De acordo com a sentença condenatória, as investigações apontaram diversas irregularidades nos contratos celebrados, pelo menos desde 2009, entre o Dnit e construtoras vencedoras das licitações realizadas para as obras de duplicação, restauração e manutenção da BR-101, como serviços pagos, apesar de condutas irregulares de empresas e/ou consórcio de serviços; serviços pagos em duplicidade; ausência de planejamento dos serviços executados e de sua efetiva realização; alteração do objeto do certame licitatório em limites excedentes aos legalmente permitidos; e irregularidades nas medições realizadas em relação aos serviços faturados.

O então supervisor da Unidade Local do Recife Genivaldo Paulino da Silva era responsável pela fiscalização de treze contratos, que totalizavam o valor de R$ 373.015.725,75. A CGU identificou falhas relacionadas à execução ou fiscalização dos Contratos referidos na denúncia que ensejou a ação penal (os de n.ºs TT- 252/2006, SR-005/2007 e SR-10/2007). De acordo com a denúncia, Genivaldo, prevalecendo-se das facilidades que lhe proporcionava o cargo, desviou, em proveito próprio, bens públicos como material de construção de que tinha a posse além de desviar, em favor de terceiros, recursos indevidos. Também teria impedido que técnicos e engenheiros do Dnit exercessem a devida fiscalização, ora constrangendo os servidores a não cobrarem das empresas a realização dos serviços, ora determinando que eles não vistoriassem os serviços efetuados.

Dentre os contratos investigados está o TT-252/2006, celebrado entre o Dnit e o Consórcio formado pelas Construtoras Queiroz Galvão, Odebrecht, Andrade Gutierrez e a Barbosa Mello, para execução de obras de restauração, duplicação e obras de artes especiais ao longo do Lote 07 da BR-101 (do Km 104,6 ao 148,5), nos trechos de Cabo de Santo Agostinho a Ribeirão. Segundo estimativas da CGU, o prejuízo real à União, gerado apenas pelo contrato TT-252/2006, foi de pelo menos R$ 67.106.618,00. E o reflexo foi o superfaturamento de obras públicas ou pagamento por serviços não realizados, bem como a utilização de material de baixa qualidade e serviços com defeitos, de acordo com laudos técnicos produzidos .

Número do processo para consulta: 0012139-51.2011.4.05.8300 4ª Vara JFPE
Link do MP-PE para informações: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/combate-a-corrupcao/mpf-pe-consegue-condenacao-de-envolvidos-em-desvio-de-verbas-do-dnit