A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) suspendeu, em caráter liminar, cursos de extensão, graduação e pós-graduação das Faculdades Extensivas de Pernambuco (FAEXPE), além da interrupção imediata de novas matrículas. A decisão do juiz federal Bernardo Monteiro Ferraz, em exercício na 38ª Vara, foi motivada pois a instituição não possui credenciamento, autorização ou reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC) para exercer tais atividades.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a FAEXPE celebrou contratos com a Fundação de Ensino Superior de Olinda (FUNESO), Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI) e com a Faculdade Paranapanema, todas instituições de ensino superior registradas junto ao MEC, a fim de prestar em nome destas a atividade de ensino. Os contratos previam ou o uso da marca das instituições para a prestação de cursos de extensão (no caso da FUNESO), ou a prestação de consultoria técnicopedagógica por parte das licenciantes (no caso da FAI). No entanto, ainda segundo o MPF, os alunos celebravam contratos com as instituições de ensino superior, enquanto as aulas eram ministradas nas instalações e por professores da FAEXPE.
"Conforme ofício do MEC, a FAEXPE não se qualifica como instituição de ensino superior, inexistindo credenciamento da entidade 'nem como mantenedoras tampouco como mantidas'. Portanto, resta comprovado que a empresa não poderia ofertar cursos de ensino superior, seja na modalidade de graduação, seja na modalidade de extensão", explicou o magistrado na decisão.
A instituição possui polos de ensino em pelo menos 25 municípios pernambucanos: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Petrolândia, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Tacaratu, Triunfo e Tuparetama.
A decisão prevê ainda a indisponibilidade de bens das pessoas jurídicas rés (no valor de R$ 400 mil), paralisação de anúncios publicitários (seja dos cursos ou do vínculo com as instituições) e proibição à FAEXPE de firmar qualquer vínculo com instituições credenciadas pelo MEC com o fim de diplomar seus alunos.
A decisão data de 14 de julho e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
ACP 0800187-91.2015.4.05.8303