Juiz Federal da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais - JEF (2ª Relatoria)
Artigos de Revistas
set./dez. 2016. Colaboração: Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira.
- Um estudo crítico acerca das ações pseudoindividuais. Revista de Processo, São Paulo, v. 41, n. 262, p. 243-258, dez. 2016. Colaboração: Diego Henrique Nobre de Oliveira.
- O sistema de precedentes vinculantes e o incremento da eficiência na prestação jurisdicional: aplicar a ratio decidendi sem rediscuti-la. Revista de Processo, São Paulo, v. 41, n. 258, p. 341-346, ago. 2016; Revista da ESMAPE, Recife, v. 20/21, n. 42/43, p. 59-74, jul./dez. 2015 / jan./jun. 2016; Parahyba Judiciária, João Pessoa, v. 10, n. 10, p. 127-153, 2016.
Regional Federal 5. Região, Recife, p. 348-379, dez. 2014. (Revista comemorativa alusiva aos 25 anos de fundação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região) ;
Direito Federal: revista da AJUFE, Brasília, v. 28, n. 95, p. 109-139, jul./dez. 2015.
- O incidente de resolução de demandas repetitivas e os juizados especiais. Revista de Processo, São Paulo, v. 39, n. 237, p. 497-507, nov. 2014.
- As conseqüências da inclusão do princípio da razoável duração do processo na Constituição federal de 1988. Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo, n. 73, p. 47-62 abr. 2009.
Teresina, ano 14, n. 2233, 12 ago. 2009.
- A quem compete levantar as verbas depositadas em ação consignatória extinta sem julgamento de mérito? Direito Federal : Revista da AJUFE, Brasília, v. 23, n. 89, p. 159-173, 1. sem. 2008; Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1553, 2 out. 2007. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/10483
- Só em dinheiro vivo, doutor! Revista de Cultura AJUFE, Brasília, v. 3, n. 5, p. 18-19, jun. 2008. (Conto).
- Execução de certidão de dívida ativa contra empresa pública ou sociedade de economia mista prestadoras de serviços públicos: competência da vara de execuções fiscais. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 23, p.109-117, 2008.
- A falsificação documental que supera a função de crime-meio para a prática de ilícitos em organização criminosa: não-incidência do princípio da consunção. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 22, p. 267-286, 2008.
Federal da 5. Região, Recife, n. 14, p. 145-163, mar. 2007.
Recife, n. 16, p. 35-47, dez. 2007; Direito Federal: Revista da AJUFE, Brasília, a. 23, n. 88, p. 69-80, abr./jun. 2007.
v. 12, n. 26, p. 67-82, jul./dez. 2007. Tomo I; Direito Federal: revista da AJUFE, Brasília, a. 23, n. 83, p. 181-189, jan./mar. 2006; Revista ESMAFE: Escola de
Magistratura Federal da 5. Região, Recife, n. 10, p. 165-177, 2006; Revista Jurídica, Porto Alegre, a. 53, n. 336, p. 65-74, 2005; Revista da Agu, Brasília, a. 5,
n. 6, abr. 2005; Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1183, 27 set. 2006; Revista de Direitos Difusos, São Paulo, v. 5, n. 28, nov./dez. 2004.
Direito Federal: Revista da AJUFE, Brasília, a. 23, n. 84, p. 167-175, abr./jun. 2006; Revista da AGU, Brasília, a. 3, n. 3, p. 21-30, maio 2004.
- Breve análise sobre alguns aspectos polêmicos da sentença liminar de improcedência (art. 285-A do CPC). Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo, n. 41, p. 70-76, 2006.
- Da obrigatoriedade de isenção de taxa de inscrição para os reconhecidamente pobres em edital de concurso para o provimento de cargos públicos. Governet Boletim de Recursos Humanos, Curitiba, a. 2, n. 20, p. 1117-1123, 2006; Jus navigandi, Teresina, a. 10, n. 1191, 2006. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/9008
ano 7, n. 66, jun. 2003.
- Uma visão crítica da interpretação na teoria pura do direito. Estudantes: caderno acadêmico, Recife, a. 4, n. 6, p. 15-24, 2000.
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Ver Também: Currículo Lattes