Legislação
Criação: Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, art. 1º, § V
Instalação: Resolução nº 31 do TRF-5ª Região, 06/07/2005 (Publ. DJU (II) 14/07/2005)
Ato nº 970 do TRF-5ª Região, 27/10/2005
Competência
Plena para processar e julgar as causas previstas no art. 109 da Constituição da República, inclusive para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos e os feitos relativos às infrações de menor potencial ofensivo concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais instituídos através da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001. Além de processar e julgar as Execuções Penais.
Art. 5º, § 2 e art. 8º da Resolução nº 31 do TRF-5ª Região, 06/07/2005
Consolidada pela Resolução nº 27 do TRF-5ª Região, 25/11/2009, anexo IV, art. 8º
(Publ. DJU, 01/12/2009)