Legislação
Criação: Lei nº 10.772, 21/11/2003, art. 1º, §3º
Instalação: Resolução nº 14 do TRF-5ª Região, 03/12/2003, art. 2º § IV (Pub. DJU (II) 15/12/2003)
Retificada pela Resolução nº 15 do TRF-5ª Região, 12/12/2003, art.2º (Pub. DJU (II) 17/12/2003)
Competência
Privativa para a conciliação, o julgamento e a execução das causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos presvista no art. 3º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001.
Resolução nº 27 do TRF-5ª Região, 25/11/2009, anexo IV, art. 4º (Publ. DJU, 01/12/2009)